Em cartaz, mais um capítulo do episódio: “Temporada de Férias de Uruaçu!”

Divulgada no início da tarde desta quarta-feira (17/julho) a decisão em segunda instância, da Ação Civil Pública, provocada pelo Ministério Público de Goiás, em Uruaçu, através da titular da 3ª Promotoria de Justiça, Daniela Haun de Araújo Serafim, a qual foi acatada e, por conseguinte, sentenciada, pelo juiz da Segunda Vara da Comarca de Uruaçu, Leonardo Naciff Bezerra, que também foi favorável ao “embargo” da “Festa Julina” na Cidade do Pássaro Grande.

Sem levar em consideração as datas, esta reportagem mostra, que, após a decisão do Meritíssimo juiz doutor Leonardo, o Município de Uruaçu, apresentou através de sua assessoria jurídica, Recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), com o intuito de anular a canetada do juiz Leonardo. Isso tudo foi vão, pois, o pedido formalizado pelo Município de Uruaçu, junto ao TJ foi negado (conforme sentença anexa), sendo que o Desembargador manteve a decisão da primeira instância.

A ‘Temporada de Férias’ foi amplamente divulgada, e tinha o período de: 23 a 28 de julho, para sua realização. O Ministério Público alegou, dentre outras questões, que, em virtude de sérios problemas financeiros, como a falta (parcial) de pagamento de décimo terceiro; de fornecedores; e até mesmo dívidas de eventos anteriores, jamais, a atual gestão poderia se dar ao luxo de realizar uma festa de tamanha envergadura.

Nos bastidores, a discussão está bastante acirrada sobre o tema, sobretudo, nas redes sociais. Há também comerciantes que estão em desespero, pois, multiplicaram os seus estoques, com a iminência de faturar mais, durante o período da festa. Também nas redes sociais, é bastante visível que os embates verbais é como se Uruaçu estivesse dividido em duas partes: Pró-Festa x Anti-Festa (Temporada de Férias). O que se percebe também, é que o fator político está visivelmente aflorado e estampado em cada “teclada”.

Procurado por nossa reportagem, para comentar a decisão do TJ, o Prefeito Valmir Pedro (PSDB) se restringiu a dizer: “Foi julgado apenas o Efeito Suspensivo”.

Isso significa, que a novela ainda terá novos capítulos.

Veja a publicação (da Decisão) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

  • Da Redação Motta Filho (DRT-GO: 3001).