Em ação movida pela promotora de Justiça Daniela Haun Serafim, o juiz Leonardo Naciff Bezerra suspendeu integralmente o contrato firmado entre a Câmara Municipal de Uruaçu e o advogado Walter Paiva de Araújo, proibindo-o também de qualquer atividade e ato administrativo, judicial, extrajudicial, direta ou indiretamente, relacionado ao Legislativo.

A liminar suspendeu também o pagamento referente a esse contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Respondem ao processo, que busca a responsabilização pela prática da improbidade, o ex e o atual presidente da Câmara, Vami Mateus da Fonseca (Zorão – PT) e Alacir Freitas Carvalho (Sil – PSDB); o secretário da Casa, Carlos de Almeida Mascarenhas (Carlinhos), e o advogado Walter Paiva.

Consta da ação que Zorão e Sil, após a homologação do concurso para provimento do cargo de procurador-geral da Câmara, em vez de nomearem e darem posse à primeira colocada, Maria Amélia Batista, celebraram três contratos com a empresa Paiva e Oliveira Consultoria Jurídica, representada pelo advogado, para prestação de serviços de assessoria jurídica na Câmara, ou seja, para as mesmas atribuições do cargo efetivo e com valor acima do especificado no edital, configurando a violação à Constituição e à Lei de Improbidade Administrativa.

A promotora lembra que, em 2007, o MP acionou a Câmara visando obrigá-la a realizar concurso público para o cargo de procurador, tendo a sentença sido julgada procedente e transitado em julgado. Assim, foi editada uma lei, em 2015, realizado o concurso, cuja homologação se deu em 2016, aprovando nove candidatos. Entre eles, Maria Amélia, em primeiro lugar, e Walter Paiva, segundo.

Ocorre, no entanto, que o advogado foi contratado, mediante dispensa de licitação, por três vezes, fato consumado por atos dos acionados.

– Da Redação: Motta Filho DRT-GO: 3001).
– Fonte: Site do MP-GO.