Atuante na Comarca de Uruaçu, doutor Leonardo está Juiz Eleitoral, e, conduzirá os rumos do pleito deste ano. Ele concedeu entrevista exclusiva ao Programa ‘A Hora do Povo’ [Uruaçu-FM 93.5]; ao ‘Portal do Motta’; e ao Jornal Folha Popular, órgãos de Imprensa fixados em Uruaçu. Naciff, também disponibilizou em primeira mão, à nossa reportagem, uma PORTARIA (cópia anexa), a qual diz respeito sobre as regras básicas, pertinente às eleições deste ano.

Boa tarde doutor Leonardo e seja bem vindo!
LEONARDO: Estimado Motta e ouvintes, é sempre uma grande satisfação participar de seu programa, cuja idoneidade e seriedade são características perenes;

Como o senhor têm observado o comportamento por parte dos eleitores e dos pré-candidatos no período correspondente à pré-campanha e sua expectativa na campanha em sí?
LEONARDO: Como não poderia esperar de forma diferente, reputo, por ora, o comportamento dos pré-candidatos como límpido e leal. Prevejo, por óbvio, uma campanha intensa em sede de rede virtual, e mais tímida fisicamente, dado o período excepcional de pandemia q estamos vivendo. Lembro que a internet não se afigura um retiro, refúgio ou território sem lei, e que a justiça eleitoral está atenta aos abusos, bem como eventuais ilícitos perpetrados. O pleito para o executivo, quanto legislativo da 50ª Zona Eleitoral, historicamente, são carregados de paixão e dedicação pelos concorrentes e eleitores. Nesse período de convenção (que irá até 15 de setembro) e pré-campanha oriento os futuros candidatos a observarem rigorosamente o calendário eleitoral, pois muitos estão deixando prazos importantes se esvaírem. Do ponto de vista de comportamento ativo/passivo dos candidatos solicito que sejam éticos, honestos e que as propostas sejam, de fato, o maior trunfo de convencimento do eleitorado. A justiça eleitoral exercerá o poder de polícia virtual e presencialmente;

A Pandemia têm distanciado o eleitor do processo político deste ano?
LEONARDO: Na minha concepção, tenho que a pandemia provocou um distanciamento dos eleitores e candidatos do processo eleitoral.
Os atos de campanha, propaganda eleitoral, prévias partidárias, entre outros, a meu sentir, foram robustamente prejudicados pelo necessário distanciamento social. Mesmo cônscio que, em tese e legalmente, não houve restrição de significado de atos de campanha, a práxis e realidade demonstram aparente desatenção, distância e reservas de engajamento político dos candidatos e eleitores. Houve, por todos os envolvidos, uma “frieza” do processo em sentido amplo, infelizmente. A festa da democracia e debate de ideias foram muito lesionados pela pandemia;

É permitido realizar comícios e a contratação de cabos eleitorais por parte dos candidatos?
LEONARDO: Sobre os comícios e cabos eleitorais, por ora, nada muda. Não há qualquer determinação judicial ou legal a restringir tais atos. Todavia, os atos de campanha deverão ser harmonizados com as regras sanitárias de prevenção da Covid-19, a saber, limitação do número de pessoas, espaçamento dos presentes, higienização do local, entre outros.
Sobre foguetes e fogos de artifício editarei, em breve, portaria (anexa) específica sobre o tema, mas em linhas gerais será permitido apenas durante a realização de comícios, vedado o uso em eventos similares como carreatas, passeatas e similares. Ocasional descumprimento importará incursão criminal e multa ao candidato, representante da coligação e coordenador de campanha;

Será permitida a utilização de carros de som na campanha?
LEONARDO: Não há qualquer impedimento no uso de carros de som, mas deverá ser observado os contornos específicos da Lei 9.504/97 (máximo de decibéis, distanciamento de escolas, hospitais, igrejas, etc.). Motta, também editarei, ainda essa semana, portaria versaste sobre o tema;

O que dizer a respeito dos Mesários para a eleições de 15 de novembro?
LEONARDO: Especificamente sobre os mesários, já têm ocorrido (e está em fase de finalização), inclusive, semana vindoura já se inicia o treinamento virtual dos mesários e colaboradores. Saliento, ainda, que eventual ausência injustificada de algum membro da mesa receptora (mesário, secretário, etc.) importará aplicação de multa;

Suas considerações finais!
LEONARDO: Em linhas gerais, penso ser esse os principais contornos iniciais do processo eleitoral.
Concito a todos a compareceram no dia da eleição e efetivamente votarem, dotados de todas as regras de prevenção sanitária. Coloco-me à disposição para eventuais novas orientações e esclarecimentos a população, ao tempo em que o saúdo e parabenizo pelo alto nível do programa apresentado.

  • Reportagem: Motta Filho.