Em 2018 os Radialistas foram surpreendidos por um decreto (9329/18) promovido pelo então governo de Michel Temer que desregulamentou quase 70 das nossas funções. Este decreto deu origem a ação de inconstitucionalidade (ADI N 5769) que hoje segue no STF sobre a relatoria do Ministro Luiz Fux.
Agora, o governo de Jair Bolsonaro utiliza a Medida Provisória 905/19 para, mais uma vez, tentar usurpar o poder legislativo do Congresso Nacional e promover uma nova reforma trabalhista, revogando pontos da lei 6.615/78 que dispõe sobre a necessidade do registro profissional.
A ausência do Registro Profissional precariza a profissão de Radialista, vez que impede a fiscalização dos acúmulos de funções comumente praticado dentro das empresas de radiodifusão, além de abrir margem para uma “uberização” da nossa profissão. Este é mais um duro ataque a nossa profissão de Radialista.
Por esta razão, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão (FITERT), conclama todos os sindicatos para que convoquem os trabalhadores a discutirem esse tema e denunciar a inconstitucionalidade da MP 905/19.
Repudiamos está tentativa e esperamos que o Congresso Nacional exerça o seu papel de legislador e restabeleça o que dispõe a lei 6.615/78.
Não aceitaremos caladas e calados mais esse ataque aos Radialistas. Vamos reagir!
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO
Acesse a MP na íntegra
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-905-de-11-de-novembrode-2019-22738527