No entender do MP, Das Neves (foto), vem agindo como candidata, e assim, desrespeitando a Legislação Eleitoral vigente
O promotor eleitoral Afonso Antônio Gonçalves Filho representou no Juizado Eleitoral da 50ª Zona do Estado de Goiás contra a vereadora de Uruaçu Maria das Neves Laurindo da Silva (PSB) por propaganda extemporânea, requerendo a condenação da representada à multa no valor de R$ 5 mil.
O promotor relata que a vereadora tem utilizado sua conta no Facebook para fazer comentários em rede social, suscitando antecipadamente debates sobre possíveis candidaturas à prefeitura nas eleições de 2016 e instigando os usuários a questionamentos sobre suas preferências, bem como externando também postura de pretensa candidata ao cargo de prefeita.
De acordo com a representação, diante dessa atitude, verificou-se que houve ampla divulgação de que ela é pré-candidata ao cargo e, desta forma, fazendo promoção pessoal e estimulando diversos comentários favoráveis à sua suposta candidatura. Afonso Filho observa que a legislação eleitoral em vigor estabelece que somente depois do dia 5 de julho do ano da eleição é possível e permitida a propaganda eleitoral, sendo que qualquer antecipação de procedimento implica violação da legislação e necessidade de se reprimir a conduta com aplicação das sanções cabíveis.
No conteúdo do texto original do MP, não ficou nada claro, se houve alguma denúncia, até mesmo de forma anônima, sobre o comportamento de quem está em plena campanha, neste caso, Maria das Neves. Sabe-se, que a denunciada parlamentar e “pré-candidata a prefeita”, é crítica ferrenha do MP, sobretudo, do promotor Afonso. Não raro, a vereadora ‘desce a lenha’, ‘desce a mutamba’ no trabalho do mesmo.
Ano passado, doutor Afonso, depois de tomar conhecimento de contundentes críticas à sua atuação, por parte de Das Neves, solicitou inscrição ao uso da Tribuna da Câmara, para de certa forma, rebater as intricadas da vereadora, no que diz respeito ao seu trabalho na Comarca de Uruaçu. Maria, nunca demonstrou nenhum tipo de apreço à pessoa do Promotor Afonso. Ela parece não temer qualquer tipo de ação proveniente do seu desafeto, nem mesmo de um eventual indeferimento de sua candidatura, não somente a prefeita, conforme suas pretensões, ou até mesmo para uma tentativa de reeleição para vereadora.
– Motta Filho / Da Redação: Com Cristiani Honório / Ascom do MP-GO.