Após perder eleições em 2014, tucano foi escalado para atuar no Governo de Goiás
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, ofereceu na última sexta-feira, 21 de outubro, denúncia contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, e Carlos Alberto Leréia da Silva, ex-deputado federal pelo PSDB de Goiás no período de 2003 a 2015.
Após as denúncias, Leréia foi candidato derrotado a uma vaga na Assembleia Legislativa, em 2014. Ex-vice presidente do PSDB nacional, ele tentou neste ano ser eleito prefeito em Minaçu, mas mais uma vez perdeu as eleições.
O governador Marconi Perillo o convidou a fazer parte de seu governo, após a derrota de 2014.
Leréia esteve à frente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e sempre faz questão de ressaltar sua relação com Cachoeir, que tem livre acesso aos políticos.
Cachoeira é acusado do crime de corrupção ativa (artigo 333, § 1º, do Código Penal) e Leréia, de corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do CP), praticados de forma reiterada (artigo 69 do CP).
De acordo com a denúncia, ao longo do ano de 2011, Cachoeira pagou, quase que mensalmente, valores entre R$ 20 mil e R$ 25 mil ao então deputado Leréia.
Os pagamentos foram feitos para que Leréia usasse seu mandato para atender aos interesses da organização criminosa comandada por Cachoeira ou praticar outros atos ilícitos de seu interesse.
Para o MPF/GO, Cachoeira pagou a Leréia uma espécie de “mensalinho” para que o então deputado usasse seu poder político em seu benefício. Na prática, Cachoeira alugou o mandato parlamentar do amigo Leréia, mediante propina.
Os pagamentos foram realizados por pessoas de confiança de Cachoeira, a mando deste, o qual periodicamente se certificava, por meio de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue.
Além desses pagamentos, em certa ocasião Cachoeira chegou a emprestar seu cartão de crédito para que Leréia pudesse gastar dinheiro, inclusive com o fornecimento de senha e código de segurança.
Apurou-se que Leréia, em ao menos cinco oportunidades distintas, usou seu mandato para favorecer aos interesses de Cachoeira. Entre esses interesses, Leréia conseguiu a nomeação ou a manutenção em cargos públicos no governo do estado de Goiás de pessoas indicadas por Cachoeira.
Também quando exerceu o cargo de presidente da Comissão Permanente de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o então deputado agilizou procedimentos de retirada de vistos para os Estados Unidos a pessoas ligadas a Cachoeira.
Além disso, vale destacar que, por solicitação de Cachoeira, Leréia parou de levantar publicamente suspeitas e questionar a licitude da licitação realizada pelo DNIT para duplicação da rodovia BR-060 (trecho Goiânia/GO–Jataí/GO), aparentemente objeto de fraude à licitação, de que participou a construtora DELTA, da qual Cachoeira era sócio oculto em contratos ilicitamente obtidos junto ao Governo de Goiás.
Leréia atendeu à solicitação, omitindo-se no dever de fiscalizar contratos do Poder Executivo (prerrogativa e dever parlamentar), para não prejudicar os interesses econômicos ilícitos de Cachoeira.
O caso, que é um desdobramento da Operação Monte Carlo e estava sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), retornou à primeira instância depois que Leréia perdeu o foro privilegiado com o fim do seu mandato.
Operação Monte Carlo
A deflagração da operação conhecida como Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012; porém, as investigações começaram bem antes. Estima-se que há mais de dez anos o grupo já agia em Goiás. A influência de Cachoeira se alastrou no escopo do próprio Estado. A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.
Sem concorrência (policiais e delegados cooptados facilitavam o monopólio do mercado ilícito) e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web.
Em caso de condenação, as penas previstas para o crime de corrupção ativa e passiva variam de reclusão de 2 a 12 anos e multa, podendo ser aumentadas em razão das circunstâncias.
– Matéria transcrita integralmente do DIÁRIO DA MANHÃ DIGITAL, em 27/10/2016.