Ministério Público determina perda do mandato e que os integrantes fiquem inelegíveis

O juiz eleitoral Eduardo Pe­rez Oliveira, da 79ª Zona, titular da Comarca de Fa­zenda Nova, determinou a cassa­ção de quatros vereadores eleitos nas eleições de 2016 pela coliga­ção “É Daqui Pra Frente”, no mu­nicípio, por fraude eleitoral no Demonstrativo de Regularida­de de Atos Partidários (DRAP), visto que as mulheres inscritas como candidatas serviram como laranjas para cumprimento da cota mínima de 30% de mulhe­res na chapa de vereadores. “Por conseguinte, declaro a perda dos mandatos eletivos obtidos pelos requeridos, bem como a nulida­de da votação obtida pelo par­tido nas eleições proporcionais 2016 em Fazenda Nova”, deter­mina a sentença.

Fato semelhante ocorre em Uruaçu e o processo está tramitando entre as instâncias. Conforme a Lei das Eleições, cada partido ou co­ligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para can­didaturas de cada sexo. A chapa, formada pelos partidos PSDB, PP, PRB, PDT, PSC, PPS, PSB, PV, PSL e PSD, tinha o total de cinco mu­lheres do total de 15 candidatos.

Os vereadores cassados são Dionísio Gomes Dias (Reco – PSDB), que recebeu 203 votos; Joscelino Francisco da Silva (Celino da Bacilândia – PSDB) que obteve 212 votos, tendo sido o 3º mais vo­tado e está como 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Munici­pal; Cleidimar Ribeiro dos Santos (Gaguinho – PSDB), que recebeu 204 votos, foi reelei­to e é vice-presidente da Câmara Municipal; Wilmar Rodrigues da Silva (Wilmar Ferrim – PSD), que recebeu 203 vo­tos. O embargo interposto pelos vereadores foi negado no último dia 13 de novembro, mas os ve­readores têm o direito de recorrer da decisão e aguardam ocupan­do os cargos, a sentença definitiva.

Conforme a sentença, as candi­datas não realizaram campanha, não fizeram nem distribuíram santinhos ou tiveram propaganda em carro de som pela cidade, além de não terem recebido ou gasto di­nheiro durante o período eleitoral. As candidatas Eliane Rosa Teixei­ra Souza (PSC), Maguilaine Fran­cisca dos Santos (PP), Elizângela de Lourdes e Silva (PSL) não tive­ram nenhum voto e Flávia Cristi­na Camilo da Silva (PDT) e Shir­ley Caetano Rodrigues Fernandes (PSDB) tiveram apenas um voto.

O juiz Eduardo Perez também fri­sa que um dos integrantes da coli­gação, Matuzalém Vitorino de Al­meida Rosa – que era candidato a reeleição -, sabia da fraude com a inscrição de mulheres para cum­primento da cota. “Esclarece que Matuzalém tinha conhecimento da fraude e a ela deu continuida­de”, destaca a sentença.

Na análise do mérito, o juiz destacou o depoimento de teste­munhas em que as mesmas afir­mam que as candidatas da chapa já haviam participado do pleito de 2012, sem votos, e que tentaram concorrer novamente em 2016. As testemunhas também ressaltaram a falta de propaganda eleitoral por parte das candidatas, inclusive no rádio. A sentença destaca que, de fato, as candidatas só cumpriram a cota eleitoral. “O que se vê clara­mente é que as candidatas nunca o foram de verdade, apenas cum­prindo mera formalidade eleito­ral, mas não atingindo o deside­rato material da norma”, aponta.

Na decisão, o juiz reforça a frau­de e afirma: “Há uma nítida si­mulação no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, como bem apon­tou o Ministério Público, que não pode ser ignorada. Tenho, por oportuno, a esclarecer do conjun­to probatório, a constatação de burla a norma eleitoral no que diz respeito ao contingente feminino, com o único objetivo de conferir legalidade e procedência à DRAP”.

QUOCIENTE
Ao todo, Fazenda Nova possui nove vereadores, sendo que quatro foram eleitos de maneira irregular. Desta forma, o cálculo do quocien­te eleitoral que determinou a ordem dos vereadores eleitos deverá ser re­feito retirando os votos para os parti­dos que integram a coligação “É Daqui Pra Frente”. Assim, os novos vereado­res que irão assumir as quatro cadei­ras – caso a cassação seja concretizada – serão das coligações “Todos por Fa­zenda Nova” e “Inovar é Preciso”. “Tran­sitada em julgado a presente decisão, considerando a anulação dos votos destinados aos candidatos com regis­tro cassado, providencie-se o recálcu­lo do quociente partidário para todos os fins de direito”, determina a senten­ça após o trânsito julgado do processo.

– ‘Portal do Motta’, com Diário da Manhã, sob adaptações.

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