Em contato com a nossa reportagem, após a divulgação ampla da sentença, ele disse que está tranquilo e, que depois de várias reuniões e várias provas juntadas no recurso, se sente aliviado. Seriam três anos sem poder se candidatar, somada a uma muita equivalente a cinco salários de prefeitos na época em que era gestor, além de outras sanções.

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, endossou a sentença do juiz Leonardo Naciff Bezerra, da Comarca de Uruaçu, para condenar o ex-prefeito Lourenço Pereira Filho, vulgo Lourencinho (hoje no PTB), por ato de improbidade administrativa ambiental.
Ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco remunerações recebidas enquanto agente público, suspensão de seus direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Lourençinho, enquanto prefeito de Uruaçu no período de 2009 a 2012, não viabilizou políticas e ações para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, ocasionando sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública de toda a população. Após a sentença, Lourencinho interpôs apelação cível, defendendo que a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos já estava em vigor quando o MP-GO ingressou com a ação civil pública, e portanto não ficou caracterizada lesão ao erário, visto que tinha o prazo até agosto de 2014 para a implantação da disposição final ambiental adequada de rejeitos. Disse ainda que prestou o serviço, não podendo caracterizar improbidade administrativa, uma vez que deve haver o dolo, ausente no caso.
A desembargadora frisou que a disposição irregular de resíduos sólidos, além de comprometer o equilíbrio ambiental e destruir a vegetação, os recurso hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica do local, prejudica toda a coletividade. “Ora, não há dúvidas que a destinação de resíduos sólidos de forma incorreta acarreta deplorável e insustentável dano ao meio ambiente. A destinação do lixo em áreas urbanas, como serviço essencial que é, possui repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável o município se mostrar atento quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos”, explicou.
O funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos sem tratamento adequado pode trazer danos ambientais como a penetração no solo de substâncias oriundas dos dejetos, produtos tóxicos e metais pesados, disse a magistrada, além de permitir que animais, vegetais e pessoas que entrem em contato com esses resíduos fiquem expostas a várias doenças. Ainda, facilita a proliferação de vetores responsáveis pela transmissão de diversas espécies patogênicas.
Maria das Graças disse que a situação dos presentes autos vem se arrastando desde o ano de 2009, não tendo Lourencinho viabilizado nenhuma ação para mitigar os efeitos negativos causados ao meio ambiente, decorrentes do mau gerenciamento dos resíduos. Assim, o prefeito se mostrou negligente, enquanto gestor público em combater tais problemas, “mantendo-se inerte diante de sua obrigação legal de minimizar e reparar o dano, o que configura ato de improbidade administrativa” arrematou. (Texto sob adaptações: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO).

Lourencinho pós-condenação
Contatado por nossa reportagem, Lourencinho, endossou as argumentações de um amigo, o qual preferiu não revelar, somado ao que ele havia dito a esse amigo e por conseguinte, nos disponibilizou, para efeito de informação da situação naquele momento. Veja: “Esse processo é para extinguir todos os “LIXÕES”, portanto, nenhuma cidade do porte de Uruaçu até momento fez, e todas as cidades passarem a ter o aterro lixão. E na época a lei que determinava isso, o prazo venceria em 2014, entretanto, por dificuldades em todas as prefeituras do BRASIL, o prazo foi prorrogado até 2018, nas cidades maiores de 50.000 habitantes, e 2021 a cidades com menos de 50.000 habitantes como é o caso de Uruaçu.  O que acontece é que na época do processo a lei estava vencendo. “Estamos atentos a todos os passos de todos os processos, inclusive já sabíamos dessa decisão desde sexta-feira (22 de janeiro), antes mesmo de ser publicado o que aconteceu hoje (26 de janeiro)”. No mesmo dia procuramos nosso advogado. Só nesse processo, há 3 escritórios trabalhando. Como a lei foi prorrogada e, na gestão de Lourencinho, mesmo sem recurso ele já havia começado a primeira etapa, que era elaborar o projeto, para executar tal situação, entendo que a condenação perderá sua validade.
“Estaremos entrando com o recurso até segunda feira (1º de fevereiro) e temos plena convicção que vamos reverter tal resultado dentro do mês de fevereiro, o que não impedirá em nada a candidatura de Lourencinho, até porque, mesmo que perca em Goiânia onde estaremos recorrendo, recorreremos em duas outras instâncias, em Brasília: STJ e STF. E só não poderia ser candidato depois do trânsito em julgado, quando não cabe mais nenhum recurso, o que não é o caso. Já que nesse processo ainda cabe vários e vários recursos. Se possível, vamos no boca a boca, não deixar nossos adversários continuar com essa situação de mentira aonde dizem que ele não será candidato, pois nada o impede, e com o trabalho que vem sendo feito nenhum processo o impedirá” concluiu tal amigo de Lourencinho. Em seguida, o ex-prefeito arrematou: “Mas agora nesse momento sinto âncoras bastante mais tranquila ainda… Isso depois de várias reuniões e várias provas juntadas no recurso…!!! Aliviado…!!!”.

– Da Redação: Motta Filho (DRT-GO: 3001).