O Poder Judiciário acatou o mandado de segurança protocolado ainda na data quinta-feira (9/maio) pelo vice prefeito de Campinorte, Agnaldo Antônio de Ávila que impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra Paulo César Manduca, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Campinorte, devidamente qualificados.

Prefeito Agnaldo Pereira e a sua primeira Dama, Marli.
Em decorrência do mandato de Vice Prefeito fora empossado no cargo de Prefeito do Município de Campinorte, em razão da cassação do o mandato eletivo de Francisco Correa Sobrinho, o ex-Prefeito; 2) a cassação desse ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 004/2018, em razão da conclusão do julgamento do Processo de Cassação de Prefeito Municipal nº 001/2018 no dia 20 de junho de 2018; 3) contra o processo de cassação foi ajuizada ação de nulidade ato jurídico de nº 5305872.54.2018.8.09.0170, cujo pedido liminar foi indeferido em 1º e 2º graus de jurisdição; 4) em razão disso, no evento nº 66 foi protocolado pedido de desistência do feito em 21/09/18; 5) “a Câmara Municipal, devidamente representada por seus procuradores constituídos apresentou impugnação a inicial (evento nº 71) em que ao longo de 27 páginas se asseverou o escorreito e regular tramite do processo de cassação, o qual segundo se asseverou, observou todas as exigências materiais e formais, de modo que, nas palavras da então demandada, as alegações de nulidade dos autos seriam vazias vez que não houve qualquer violação dos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal”; 6) em 06/05/2019, “o prefeito cassado.

Sr. Francisco Correa Sobrinho, ingressou com pedido administrativo de Revisão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campinorte” e “reiterou os mesmos apontamentos existentes na Ação Declaratória”; 7) o impetrado “em sessão realizada em 07 de maio de 2019, ou seja, apenas um dia após protocolo o pedido citado, sem tramitar o processo pelas comissões da casa, colocou o pedido de revisão em votação ocorrendo na ocasião os fatos que passamos a transcrever”; 8) a autoridade coatora elaborou o Decreto Legislativo nº 008/2019, restituindo Francisco Correia Sobrinho ao mandato de Prefeito Municipal e determinando sua posse liminarmente em 09/05/2019; 9) ocorreram as seguintes irregularidades e nulidades no ato vergastado (sessão legislativa).

O Decreto Legislativo que reconduziu o ex-Prefeito ao cargo não observou a iniciativa, que compete exclusivamente à Mesa; b) o recurso de revisão não possui previsão regimental; c) não observou as seguintes regras regimentais: c1) não houve leitura no expediente do projeto de Decreto Legislativo; c2) não houve encaminhamento para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação justiça; c3) não houve discussão e leitura em dois turnos.

O Decreto Legislativo traz inclusive como motivação do ato a referência a tais legislações alienígenas ao processo de cassação”; e) a votação deveria se dar de forma secreta, nos termos do art. 103 Regimento Interno, o que não ocorreu; f) foi negado pedido de vista por parte de vereador membro da casa; 10) mesmo que fosse possível o recurso apresentado, por ser regulado por normas administrativas estaria maculado com vícios de forma e temporal, nos termos dos artigos 56, 59 e 65 da Lei nº 9.784/1999. Requereu, liminarmente, que: 1) “sejam suspensos os efeitos da deliberação relativa ao pedido de revisão apresentado pelo Sr. Francisco Correa Sobrinho, julgado na sessão ordinária Presidida pela Autoridade Coatara de 08/05/2019”; 2) “suspensos os efeitos do Decreto Legislativo nº 008/2019, que declarou a nulidade do Decreto Legislativo nº 004/2018, ou de qualquer outro ato que tenda a retornar o ex-prefeito ao cargo, sob os argumentos aqui tratados, até o julgamento final do presente writ”.

Ao final, pugnou pela confirmação da tutela liminar e declaração de nulidade da “sessão ordinária da Câmara Municipal de Campinorte-GO, datada de 07 de maio de 2019,bem como todas as deliberações e atos dela decorrentes”.

Agnaldo deve reassumir a prefeitura nesta segunda-feira (13/maio).

  • Transcrito sob alterações do Portal JC Notícias / Campinorte-GO
  • Motta Filho DRT-GO: 3001)