Juiz Leonardo Naciff Bezerra (foto) lança Ofício [153/2020], orientando os partidos políticos a observarem as Normas Sanitárias sobre os atos partidários. Tais medidas valem para os municípios da Circunscrição da 50ª Zona Eleitoral de Goiás (Uruaçu; Alto Horizonte; Campinorte; e Nova Iguaçu de Goiás).
Tais medidas foram impulsionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, datada de 21 de setembro de 2020, através de Nota Técnica, sob o n°: 14/2020.
Confira na íntegra!


- Da Redação, Motta Filho.